16/01/2025
DISPÕE SOBRE O NOVO HORÁRIO DE EXPEDIEN-TE/JORNADA DE TRABALHO NO ÂMBITO DOS ÓR-GÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FRANCISCO DAN-TAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna; CONSIDERANDO os termos do art. 1º, inciso I da Lei nº. 34 que dispõe sobre o Regime Jurí-dico Único dos Servidores Públicos ocupantes do Município de Francisco Dantas/RN; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, de forma temporária e experimental, o horário corrido dos servidores efetivos no âmbito da sede da Prefeitura Municipal de Francisco Dan-tas/RN. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Administração desta municipalidade apontou como medida a atender ao princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho reduzida, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Francisco Dantas, na forma como disciplina adiante, a exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação; e CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos. D E C R E T A Art. 1º Fica DECRETADO no âmbito do Poder Executivo Municipal o horário de funcionamento dos órgãos de 06 (seis) horas diárias, que compreenderá das 07h00min às 13h00min de se-gunda-feira a sexta-feira, até segunda ordem. Parágrafo único. As Secretárias Municipais poderão editar portarias definindo horários especí-ficos em determinados setores, bem como convocar seus servidores para expediente normal de horário de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais de acordo com necessidade do serviço, dispensando da respectiva compensação pecuniária dos servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2º Os órgãos da Administração Direta e Indireta funcionarão normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 07 horas às 13 horas, ressalvado os setores que já trabalham com horário diferenciado. Art.3º Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por in-termédio das respectivas Secretarias para dar resposta nas suas ações advindas da popula-ção ou outros órgãos das esferas Estadual e Federal. Art.4º A inobservância às regras dispostas no presente Decreto culminará ao infrator a inci-dência nas sanções impostas pelas leis e normas que regem a administração municipal, por desrespeito ao dever funcional. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por interesse da Admi-nistração Pública. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Dantas/RN, em 02 de janeiro de 2025. José Adolfo da Silveira Neto Prefeito Municipal