Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

DIRETORES DE DEPARTAMENTO E CHEFES DE DIVISÃO
Lei Municipal nº 0131/2019, que estabelece no artigo 1º o valor de meia diária no estado é determinado com o percentual de 5% do vencimento bruto.
CATEGORIA: MEIA DIÁRIA NO ESTADO
VALOR(R$): 75,90
DATA INICIO: 01/01/2025
   
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