Perguntas frequentes

Lista de perguntas e resposta mais frequentes da entidade.

Quem pode receber o subsídio a espaços culturais?

Espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos que tenham pelo menos dois anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais. O art. 10 da Lei nº 14.399/2022 traz um rol exemplificativo de espaços que podem receber o subsídio.

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