Data: 02/09/2026
Descrição: Declaramos, para os devidos fins, que o Município de Francisco Dantas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, vem cumprindo regularmente os prazos e as disposições estabelecidos na Lei Federal nº 15.388/2026, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE).
Nesse sentido, o Município encontra-se em processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME), em conformidade com o disposto no art. 6º da referida Lei.
Declaramos, ainda, que o Município está observando o prazo estabelecido no art. 34 da Lei Federal nº 15.388/2026, que determina o período de até 15 (quinze) meses, contados a partir da publicação da referida Lei, para a publicação do respectivo Plano Municipal de Educação.
Informamos, também, que a Comissão Gestora responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação foi devidamente instituída por meio da Portaria nº 022/2026, bem como foi constituído o Fórum responsável pelo acompanhamento e monitoramento das etapas de construção do referido Plano.
Dessa forma, o Município de Francisco Dantas reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação vigente e com a elaboração participativa do novo Plano Municipal de Educação, assegurando a observância dos prazos e procedimentos legalmente estabelecidos.
Exercício: 2026